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oiveloxO Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus acionou a OI para tentar barrar a “venda casada” dos serviços de telefonia fixa e Velox (internet banda larga). As ações correm nas subseções da Justiça Federal em Ilhéus e em Itabuna. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é acionada por fazer corpo mole na fiscalização da prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a ação, movida pelo procurador Tiago Modesto Rabelo, a venda casada é praticada pela OI há, pelo menos, seis anos. “O valor cobrado apenas pelo serviço de internet banda larga, individualmente, é muito superior ao da aquisição ‘casada’ do plano conjunto, o que induz o consumidor a adquirir serviço que possa não lhe interessar, configurando-se a venda casada”, afirmou o procurador.

De acordo com a ação, a venda conjunta é amplamente publicizada no site e incentivada nas lojas da empresa, o que não acontece em relação à contratação apenas do serviço de internet. A prática abusiva foi atestada pelo MPF a partir de consulta ao site da Oi/Telemar, em diligências nos seus postos de atendimento e por meio da simulação de contratação do serviço de internet por meio do chat (sistema de atendimento virtual) da empresa.

Além de vedada pelo CDC, a prática é expressamente proibida pela Resolução 632/2014 da Anatel, que regulamenta o assunto. A Anatel já havia determinado que a empresa de telefonia interrompesse a prática da venda casada de tais serviços e deixasse de exigir do consumidor custos excessivos na contratação isolada do serviço de internet banda larga, bem como aplicou multas em diversas ocasiões ao Grupo Oi no valor de até R$ 15 milhões, mas a empresa persistiu na prática.

O MPF entendeu que a Agência “não vem realizando de modo eficaz as suas funções de adotar medidas para cessar as irregularidades. A Oi continuou a realizar vendas casadas mesmo após as reiteradas penalidades que lhe foram aplicadas, e a Agência permaneceu omissa, compactuando com o descumprimento da lei e das suas próprias determinações”.

O MPF requer, em caráter liminar, que a empresa deixe de praticar, por qualquer meio, a venda casada ou de condicionar, ainda que indiretamente, a contratação do serviço de internet à aquisição do serviço de telefonia. Também solicita que o serviço de internet não seja vendido a preços distintos ou superiores àqueles estabelecidos na contratação conjunta dos planos de internet e telefonia.

Outro ponto é a obrigação de a empresa, por meio de chamamento público, convocar os clientes residentes nos municípios abrangidos pelas Subseções Judiciárias de Ilhéus e de Itabuna que tenham interesse apenas no serviço de internet para realizar a redução proporcional do preço da mensalidade. A ação requer, ainda, que a Anatel seja obrigada a adotar medidas efetivas para impedir a Oi/Telemar de praticar a venda casada.

O MPF reiterou os pedidos em caráter definitivo e solicitou que a empresa de telefonia promova o ressarcimento dos valores cobrados aos consumidores – que manifestem interesse, a partir do chamamento público, na contratação apenas do serviço de internet – na fatura mensal pelo serviço de telefonia fixa agregado ao serviço de internet nos últimos três anos.

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