Tempo de leitura: 2 minutos
Prefeito de Itabuna tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quinta-feira (16) as contas do ex-prefeito Claudevane Leite, referentes ao exercício de 2016. O TCM apontou como irregularidades a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itabuna para seja apurada a prática de crime contra as finanças públicas. Além disso, multou Vane em R$12 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas.

O órgão de fiscalização determinou que o ex-prefeito devolva,  com recursos pessoais, R$181.018,10 aos cofres municipais. Deste total, R$168.518,30 pela ausência de planilha de medição de obras e serviços e nota fiscal nos processos de pagamento relativos aos credores K R Carvalho & Cia e Modclima Pesquisa e Desenvolvimento. E R$12.499,80 provenientes do pagamento indevido de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto a Emasa.

RESTOS A PAGAR

De acordo com o TCM, o saldo deixado em caixa, de R$35.086.588,54, não foi suficiente para cobrir as despesas dos “restos a pagar” do exercício, revelando uma ausência de recursos na ordem de R$157.868.499,22 para pagamento dos débitos, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre os créditos adicionais, a relatoria apurou que o primeiro ato de abertura de crédito adicional suplementar, através do Decreto nº 4, de R$16.552.041,05, aconteceu em 04/01/2016, ou seja, em data anterior à publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA. Isto porque a lei foi publicada quinze dias depois, autorizando a abertura dos créditos adicionais suplementares até o limite de 30% por anulação de dotações, informa o órgão de fiscalização. Segundo o TCM, as datas não deixam dúvida quanto a irregularidade do ato.  Vane pode recorrer da decisão.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *