Tempo de leitura: 2 minutos

Emiliana de Zequinha terá que devolver mais de R$ 10 milhões || Foto Maraú Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas da ex-prefeita de Camamu Emiliana Assunção Santos, conhecida como Emiliana de Zequinha, relativas ao exercício de 2016, durante sessão nesta quarta (3). Além de não deixar em caixa recursos para pagamento de dívidas inscritas como “restos a pagar”, a gestora não investiu o mínimo imposto pela Constituição em Educação e também em Saúde, e extrapolou nos gastos com pessoal além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada também a prática de crime contra as finanças públicas, já que a ex-prefeita também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e deixou dívidas para a gestão que a sucedeu.
Foi determinado, por sugestão do relator e aprovação dos demais conselheiros, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.268.884,40, com recursos pessoais, referentes a não prestação de contas de valores repassados ao Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil – IPASB (R$9.942.015,71) e ausência de processos de pagamento (R$326.868,67). A gestora ainda foi multada em R$40 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.
Os recursos deixados em caixa pela gestora ao final do exercício, no montante de R$913.649,85, não foram suficientes para cobrir despesas inscritas como restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo de R$1.603.689,37, contrariando o disposto no artigo 42 da LRF. A irregularidade por si só compromete o mérito das contas, vez que configura a existência de desequilíbrio fiscal no município no último ano do mandato.
Em relação às obrigações constitucionais, a ex-prefeita não aplicou os percentuais mínimos exigidos nas áreas de educação e saúde. A administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal apenas 22,65% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados somente 11,12% da arrecadação de imposto, portanto, inferior ao mínimo estabelecido de 15%.
A relatoria – atendendo a pedido do Ministério Público de Contas – promoveu ainda auditoria para apurar a regular aplicação dos recursos repassados ao IPASB – Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil, a título de subvenções sociais mediante Termo de Parceria, envolvendo um total de R$9.942.015,71. A equipe técnica concluiu que a ex-prefeita não prestou contas desses recursos e que cometeu irregularidades na formalização dos contratos de parcerias, especialmente para a contratação de servidores sem o devido concurso público.
O parecer também registrou a não apresentação de processos de pagamento que somam R$326.868,67; a abertura de créditos suplementares no montante de R$133 mil sem o respectivo decreto do executivo; e a aplicação de 68,73% da receita corrente líquida do município em despesa com pessoal, quando o máximo permitido é 54%. Cabe recurso da decisão.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *