Tempo de leitura: 2 minutos
Municípios assinam acordo com MPF em Ilhéus

Os municípios de Floresta Azul, Gandu, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves e Wenceslau Guimarães assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) comprometendo-se adotar medidas para melhorar a qualidade do serviço do transporte escolar. Eles se comprometeram ainda com aplicação legal dos recursos públicos para evitar desvio de dinheiro.

Os TACs levam em consideração as irregularidades apuradas pelo MPF-BA no que se refere à contratação e prestação do serviço de transporte escolar. Os municípios assumiram obrigações em relação aos pontos mais críticos: licitação adequada; contratação dentro dos parâmetros legais, execução regular do serviço, efetiva segurança no transporte dos alunos e adoção de medidas de controle/fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos.

Os acordos foram firmados após o MPF Polo Ilhéus/Itabuna emitir recomendação a todos os municípios de sua área de atuação, em novembro de 2018. O órgão visa promover, com tais medidas, a adequação e a melhoria do modelo de contratação e de prestação do serviço de transporte escolar, bem como corrigir e prevenir desvios de recursos federais da Educação e evitar o cometimento de delitos, esclarece o Procurador da República Tiago Rabelo.

Segundo o MPF, os acordos preveem ampla publicidade e transparência na contratação e prestação do serviço; o devido planejamento das licitações – que deve ser antecedida de elaboração e publicação oficial do resultado do georreferenciamento e mapeamento das rotas.

A partir de agora, deverão ser indicados pontos de partida e chegada, distâncias e condições das vias; que o termo de referência e o edital da licitação incluam pesquisa de preços adequada e orçamentos que considerem os custos de cada rota, e que não restrinjam a competitividade com exigências incompatíveis com o objeto do contrato.

Entre outras exigências, a licitação deve, ainda, utilizar o critério de contratação por item/rota, exceto se o custo for menor na contratação por lote, sendo também vedada a subcontratação ilegal.

VEÍCULOS EM CONDIÇÕES ADEQUADAS

Os municípios se comprometeram ainda exigir e fazer observar que os motoristas estejam regularizados e aptos e que os veículos estejam em condições adequadas e seguras, além de fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal, com a designação fiscal do contrato e de agente público para que faça o controle individual da prestação do serviço de transporte em cada unidade escolar.

Os municípios/gestores assumiram, ainda, os compromissos de não admitir a utilização de veículos de transporte escolar para outros fins; disponibilizar detalhamento atualizado das rotas georreferenciadas no sítio eletrônico oficial do município; publicar, mensalmente, nos portais da transparência os processos de pagamento, bem como tabela contendo a relação de veículos, motoristas; e efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência eletrônica identificada ou depósito direto na conta do prestador do serviço

O TAC tem prazo indeterminado, vincula as gestões municipais subsequentes e o não cumprimento de qualquer uma das obrigações (nos prazos previstos) implica o pagamento de multa de R$ 3 mil por dia de atraso e de multa pessoal por parte do gestor em caso de recalcitrância, bem como pode sujeitar o município e/ou os agentes públicos responsáveis às ações judiciais cabíveis.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *