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A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) obteve liminar favorável ao pedido de mandado de segurança coletivo para a correção de falhas nos editais de concurso público para provimento dos cargos para soldado da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) e para o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) e de Oficiais de Saúde da PM da Bahia.

A decisão proferida pela desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, na quinta-feira (16), determinou a suspensão do concurso, após a realização das provas objetivas e discursivas, até o julgamento final do mérito.Mais de 112 mil candidatos estão inscritos para o concurso da PM e Corpo de Bombeiros.

A desembargadora decidiu manter a aplicação das provas deste domingo (19) para admissão no Curso de Formação de Soldado e a prevista para 26 deste mês para candidatos ao estágio de adaptação no posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar/Médico e do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar/Odontólogo  edital SAEB 03/2019).

De acordo com argumentação enviada pela DPE-BA, os editais citados “violam os direitos dos candidatos, bem como os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero, uma vez que há exigência de exames invasivos para as candidatas, o que não acontece com os concursandos homens”.

Entre os temas do edital questionados pela Defensoria Pública estão a exigência de exames ginecológicos admissionais considerados invasivos, a impossibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes, a desproporcionalidade das vagas quanto ao gênero e o momento da comprovação da idade máxima para aprovação no concurso.

A Defensoria já havia anteriormente ajuizado uma Ação Civil Pública referente ao concurso de Oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar. A ação foi assinada pelos defensores públicos Fábio Pereira e Paloma Rebouças, sob acompanhamento do defensor Luiz Carlos de Assis Júnior, sendo direcionada à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

Porém,  por conta da urgência da demanda, e por envolver autoridades como o comandante-geral da PM, o secretário de Administração do Estado, e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, foi ajuizado mandado de segurança coletivo pelos defensores públicos Fábio Pereira e Paloma Rebouças. Foi nessa ação que a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel concedeu liminar. Acesse a qui a decisão.

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