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De constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Ficha Limpa ainda desperta muitas dúvidas quanto à sua aplicação e enseja um grandioso volume de boatos. O que mais se diz em praticamente todas as cidades brasileiras é que Fulano está inelegível e Sicrano também não poderá ser candidato porque responde a não sei quantos processos.
A lei pune com a inelegibilidade por oito anos o político que tiver condenação em órgão colegiado, bem como aqueles que renunciaram aos mandatos para escapar de processo de cassação. Uma questão ainda não suficientemente esclarecida é se os pareceres negativos dos tribunais de contas resultam em inelegibilidade, independentemente de como se pronunciarem os legislativos municipais (com a palavra, os juristas de plantão).
O eleitor deve ficar atento. A lei é sem dúvida um avanço e deve funcionar como instrumento de depuração política, mas é preciso abrir os olhos para os mal-intencionados, gente que investe na mentira para ludibriar o eleitor. Até porque muitos desses boateiros, se ainda não são fichas sujas, é mais por falta de oportunidade. Quando a tiverem, danou-se!

0 resposta

  1. O prefeito de Salvador, depois de dois divórcios delituosos. O primeiro com o Geddel, o segundo com a esposa, está feliz da vida no carnaval baiano. Com novo amor, o alcaide está pulando que nem pipoca atrás de trio. Axé João!

  2. COMO ADVOGADO FICO ADMIRADO COMO O STF DEIXOU PASSAR TAMANHA INCONSTITUCIONALIDADE. ALEI É BOA SALVO PEQUENOS AJUSTES, MAIS É INCONSTITUCIONAL. (VIVA CELSO MELO, JURISTA DE CARREIRA)

  3. O grande problema ainda envolve a rejeição de contas dos gestores públicos, pois, o dispositivo dia que aquele que tiveres seuas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa ficará inelegível por 08 anos a contar do final do mandato. Ocorre que o principal dilema vai girar em torno de o que seja ato doloso de improbidade administrativa, se esse pronunciamento será do TCM, TCE e TCU ou será do judiciário pra dizer o que seja as contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa… Alguns juristas pregam que o fato das contas serem rejeitas por ser as irregularidades insanaveis por si só já configura ato doloso de improbidade, outro defendem que tem que existir pronunciamento judicial. Vale lembrar que essa rejeição só se aplica a contas de convenio e contas de gestores do legislativo, pois, as contas do executivo é de competencia dos legislativos julgarem. Não estando vinculado ao parecer do TCM.
    Sebastião Moreira
    Especialista em Direito Eleitoral.
    “Antes de termos politicos fichas limpa… precisamos de eleitores fichas limpa”

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