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Prefeitura de Ilhéus demite não concursados|| Foto Alfredo Filho

A Prefeitura de Ilhéus foi obrigada a cumprir a sentença proferida pelo juiz 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venicius Miranda, da assinada em 31 de outubro do ano passado, que determina o desligamento dos servidores admitidos sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988. A decisão atinge também os funcionários contratados por meio de seleção simplificada.

O decreto de exoneração foi publicado no Diário Oficial do Município, na segunda-feira (7). A sentença é resultado de uma ação popular movida por candidatos aprovados no concurso público realizado em 2016 pela gestão anterior. Com decisão judicial, mais de 500 servidores não concursados foram exonerados (desligados e não devem ter direito a indenização, segundo entendimento do juiz).

O Município pediu efeito suspensivo, tanto ao juiz Alex Venicius Miranda, que negou por três vezes, quanto ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que não concedeu a liminar e mandou ouvir a opinião do Ministério Público-Procuradoria da Justiça (veja despacho e processo na íntegra).

CONVOCAÇÃO DE APROVADOS

Segundo  o procurador-geral do Município, Jefferson Domingues, após esses trâmites, e diante do dever de convocar os aprovados no concurso público em razão da validade do certame, a administração municipal editou o decreto para cumprir a sentença, afastar os servidores não estáveis e os contratados temporários e chamar os aprovados em 2016. “Além disso, determinou o recadastramento dos agentes de saúde e de endemias, a fim de verificar a regularidade das suas contratações”, completa.

A Assessoria de Comunicação de Ilhéus informou que o prefeito Mário Alexandre adotou várias medidas de contenção de despesas, a exemplo da exoneração de comissionados, revisão do pagamento de horas extras e alteração da estrutura administrativa, cujo projeto será enviado para apreciação da Câmara de Vereadores.

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